CONSEST
- A CONSEST compromete-se a oferecer serviços de qualidade a nossos clientes num padrão de atendimento respeitoso, eficiente e eficaz, para manutenção de relacionamentos duradouros;
- As informações relacionadas aos nossos clientes, prestadores de serviço e fornecedores serão tratadas de forma confidencial;
- Não será permitido qualquer tipo de discriminação ou privilégio para os clientes, prestadores de serviço e fornecedores, devendo tratá-los com cortesia, dignidade, igualdade e profissionalismo;
- Os fornecedores e prestadores de serviços serão selecionados e contratados baseando-se em critérios legais e técnicos, inclusive de qualidade, custo e pontualidade, com exigência de um perfil ético em suas práticas de gestão.
FUNCINÁRIOS E ESTAGIÁRIOS
- Devem utilizar do sistema de comunicação interna para fornecer sugestões de melhorias de nosso processo de trabalho.
- Manter a transparência das informações relacionadas aos colaboradores, assegurando privacidade das informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.
- É proibido: o assédio moral ou sexual.
- É proibido o uso ou porte de substâncias ilícitas e porte de armas nas instalações da CONSEST, assim como, nas instalações de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
- Devem evitar conflitos entre seus interesses e os da empresa nos relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, clientes e concorrentes. Em caso de conflito de interesses, o superior hierárquico imediato deverá ser informado.
- Devem preservar TODOS os Equipamentos e Instalações da CONSEST, sendo responsáveis pelo reparo ou substituição, quando o dano for por manuseio ou uso inadequado, entre eles: Equipamentos de HO (Higiene Ocupacional), Equipamentos de informática, mobiliários, veículos da CONSEST, ou dos sócios cedidos.
- Devem utilizar e preservar todos os Equipamentos de Proteção estabelecidos pela CONSEST, seus Clientes, Fornecedores e Prestadores de serviço, zelando por sua integridade física.
- É proibido divulgar, externamente, qualquer informação confidencial da empresa, sem a devida autorização.
- Devem agir de forma honesta, imparcial, justa, digna e atenciosa com todas as pessoas que se relacionarem.
- Não exigir, nem insinuar ou aceitar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício ou gratificações para si ou para qualquer outra pessoa, tendo como contrapartida a suas atividades profissionais, informações da CONSEST, de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
- Devem informar qualquer ato que desrespeite este Código.
PESTADORES DE SERVIÇO
- Manter a transparência das informações relacionadas aos colaboradores, assegurando privacidade das informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.
- Devem comunicar aos Responsáveis da CONSEST de qualquer situação atípica relacionada às prestações de seus serviços nas instalações de clientes e fornecedores.
- É proibido: o assédio moral ou sexual
- É proibido o uso ou porte de substâncias ilícitas e porte de armas nas instalações da CONSEST, assim como nas instalações de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
- Devem evitar conflitos entre seus interesses e os da empresa nos relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, clientes e concorrentes. Em caso de conflito de interesses, o superior hierárquico imediato deverá ser informado.
- Devem preservar TODOS os Equipamentos e Instalações da CONSEST, sendo responsáveis pelo reparo ou substituição, quando o dano for por manuseio ou uso inadequado, entre eles: Equipamentos de HO (Higiene Ocupacional), Equipamentos de informática, mobiliários, veículos da CONSEST, ou dos sócios cedidos.
- Devem utilizar e preservar todos os Equipamentos de Proteção estabelecidos pela CONSEST, seus Clientes, Fornecedores e Prestadores de serviço, zelando por sua integridade física.
- É proibido divulgar, externamente, qualquer informação confidencial da empresa, sem a devida autorização.
- Devem agir de forma honesta, imparcial, justa, digna e atenciosa com todas as pessoas que se relacionarem.
- Não exigir, nem insinuar ou aceitar qualquer tipo de favor, vantagem, benefício ou gratificações para si ou para qualquer outra pessoa, tendo como contrapartida a suas atividades profissionais, informações da CONSEST, de seus clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
- Devem informar qualquer ato que desrespeite este Código.
ATIVOS
- Os ativos da empresa são para uso estritamente profissionais.
- Deve-se cuidar da manutenção e correta utilização dos ativos da empresa.
- Os programas de software devem ser utilizados com fins exclusivamente profissionais.
- Serão utilizadas normas legais para prevenção e correção da prática de furto, roubo, vandalismo, violência e acidente na empresa.
- As instalações da empresa não poderão ser utilizadas para fins ilícitos.
- A divulgação de qualquer informação interna dependerá da autorização dos responsáveis da CONSEST.
- As instalações da empresa não poderão ser utilizadas para interesses pessoais, assim mesmo como visitas particulares devem ser autorizadas pelos responsáveis da CONSEST.
- Informações ou apresentações destinadas a órgãos acadêmicos, visitantes ou terceiros devem ser de conhecimento prévio e ter autorização dos re
Áreas de Atuação
HIGIENE OCUPACIONAL (Saúde Ocupacional e Meio Ambiente)
QSSMA (Qualidade, Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente)
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- SAÚDE OCUPACIONAL
- ERGONOMIA
- MEIO AMBIENTE
- LAUDOS TÉCNICOS (SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL)
- PREVENÇÃO DE INCÊNDIO (SEGURANÇA)
- PALESTRAS E CURSOS (QUALIDADE)